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Crimes Ambientais no Âmbito Empresarial: Entendendo os Riscos

No âmbito dos crimes ambientais empresariais, é fundamental compreender a legislação aplicável e as consequências que podem advir dessas práticas.


No Brasil, a Lei nº 9.605/98 é a principal norma que regula os crimes ambientais, estabelecendo sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.


Esta lei abrange uma ampla gama de infrações, desde o desmatamento ilegal até a poluição e o mau trato de animais, e aplica-se tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo empresas.


Uma das características marcantes da Lei nº 9.605/98 é a possibilidade de responsabilização penal das pessoas jurídicas. Isso significa que as empresas podem ser responsabilizadas criminalmente pelos impactos ambientais de suas operações.


As penalidades variam de multas até a suspensão parcial ou total das atividades, dependendo da gravidade do dano causado ao meio ambiente.


Além da Lei dos Crimes Ambientais, outras normativas importantes incluem a Resolução CONAMA nº 237, que trata do licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais, e a Lei nº 9.433, conhecida como a Lei das Águas, que regula a utilização dos recursos hídricos e exige a obtenção de outorgas para seu uso.


A Lei nº 6.938, por sua vez, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e é responsável por criar a obrigatoriedade de estudos e relatórios de impacto ambiental por parte das empresas. Já a Lei nº 12.305 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, impondo responsabilidades às empresas pela gestão adequada de seus resíduos.


Na jurisprudência brasileira, observa-se um rigor crescente na punição de crimes ambientais, com a aplicação de multas significativas e decisões que enfatizam a proteção do meio ambiente.


A responsabilidade pelos crimes ambientais pode ser objetiva, ou seja, não é necessário comprovar a intenção do agente em causar o dano para que haja responsabilização.


Como advogado criminalista, destaco a importância da prevenção e da adoção de práticas sustentáveis pelas empresas.


A consciência ambiental e a observância rigorosa das leis são essenciais para evitar riscos legais e contribuir para a preservação do meio ambiente.


Ações preventivas incluem campanhas de conscientização, investimentos em tecnologias limpas, adoção de práticas sustentáveis e cumprimento rigoroso das normativas ambientais.


Em resumo, os crimes ambientais no âmbito empresarial carregam riscos significativos, tanto em termos legais quanto reputacionais.


A legislação brasileira oferece um arcabouço abrangente para a proteção do meio ambiente, e é dever das empresas atuar em conformidade com estas normas para garantir a sustentabilidade de suas operações e do planeta.

Felipe Alencar

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Durante a carreira, Dr. Felipe Alencar teve a oportunidade de compartilhar conhecimentos jurídicos com um público amplo e diversificado. Foi colunista do Diário Digital da Record, participou de entrevistas em programas de TV como Balanço Geral, Band News, e também concedeu entrevistas para rádios.
 
Além disso, teve seu escritório indicado pela ANCEC - Agencia Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação, com o Selo Ouro em Referência Nacional em 2021, 2022 e 2023, na advocacia criminal. Essa conquista reflete o comprometimento da equipe em oferecer serviços jurídicos personalizados e eficientes.
 
Buscando sempre se atualizar sobre as últimas tendências do mercado e participa regularmente de cursos e seminários para aprimorar habilidades e conhecimentos. Além disso, é um membro ativo da OAB, participando de eventos e conferências jurídicas, tais como a que palestrou para a OAB de Brasília, com o tema Marketing Jurídico.
 
Em resumo, é um advogado comprometido em oferecer serviços jurídicos de alta qualidade e personalizados na área criminal. Se você precisa de assistência jurídica em qualquer região do Brasil, entre em contato para saber mais sobre como podemos ajudá-lo(a).

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