Qual a diferença entre Delação Premiada e Colaboração Premiada?
- Felipe Alencar
- 15 de mar. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 16 de dez. de 2023
A colaboração premiada e a delação premiada são figuras jurídicas que visam incentivar a cooperação de investigados e acusados com as autoridades, fornecendo informações relevantes para a elucidação de crimes. No entanto, existem diferenças entre elas.
A colaboração premiada é regulamentada pela Lei nº 12.850/2013 e consiste em um acordo celebrado entre o Ministério Público e o acusado que se dispõe a cooperar com as investigações. Em troca, o acusado pode obter benefícios, como a redução de pena ou o perdão judicial.
Para que a colaboração premiada seja aceita, é necessário que o acusado forneça informações concretas e relevantes que levem à identificação de outros envolvidos no crime, à recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime, ou à localização de bens ou valores relacionados ao crime. Além disso, é preciso que o acordo seja homologado pelo Judiciário.
Já a delação premiada é uma figura jurídica prevista no Código Penal brasileiro (artigo 159, § 4º) e consiste na confissão espontânea do acusado, que se dispõe a colaborar com as autoridades fornecendo informações relevantes sobre a prática de um crime. Em troca, o acusado pode obter benefícios, como a redução de pena ou o perdão judicial.
Para que a delação premiada seja aceita, é necessário que o acusado forneça informações concretas e relevantes que levem à identificação de outros envolvidos no crime ou à recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime. Além disso, é preciso que o acordo seja homologado pelo Judiciário.
Em resumo, a principal diferença entre a colaboração premiada e a delação premiada é que a primeira está vinculada ao fornecimento de informações que levem à identificação de outros envolvidos no crime, à recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime, ou à localização de bens ou valores relacionados ao crime, enquanto a segunda está vinculada apenas ao fornecimento de informações que levem à identificação de outros envolvidos no crime ou à recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime.
Cabe destacar que tanto a colaboração premiada quanto a delação premiada são instrumentos importantes para o combate ao crime, mas devem ser utilizadas com cautela e observando-se os requisitos legais, a fim de garantir a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos investigados e acusados.
A contratação de um advogado especialista que saiba propor e negociar essas medidas pode ser de grande importância para o sucesso da defesa.
Um advogado especialista em delação e colaboração premiada tem conhecimentos específicos e aprofundados sobre essas figuras jurídicas, o que lhe permite avaliar as vantagens e desvantagens de propor uma delação ou colaboração premiada em um caso específico. Ele também tem habilidades para negociar com as autoridades responsáveis pela investigação e celebração do acordo, visando obter os melhores termos para o cliente.
Além disso, um advogado especialista em delação e colaboração premiada pode orientar o cliente sobre as implicações e consequências dessas medidas, explicando o funcionamento do acordo e os efeitos que ele pode gerar em relação à pena do acusado, bem como em relação a outros envolvidos no crime.
Cabe destacar que a proposta de uma delação ou colaboração premiada deve ser avaliada com muita cautela, pois envolve riscos e implicações para o acusado e demais envolvidos no crime.
Por isso, a contratação de um advogado especialista em delação e colaboração premiada pode ser fundamental para avaliar as circunstâncias do caso, negociar as melhores condições para o cliente e garantir a proteção de seus direitos e garantias fundamentais.
Dr. Felipe Alencar
Advogado Criminalista